TJ nega pedidos de liminar do MP contra 30 municípios paraibanos, Riachão é uma delas
O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba negou em decisão provisória, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (17), os 30 pedidos de liminar encaminhados pelo Ministério Público Estadual referentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) da contra leis de contratação em municípios paraibanos. As liminares pediam quem fossem imediatamente declaradas inválidas as leis municipais que regulam a contratação de funcionários temporários. Esse tipo de relação funcional é permitida pela Constituição Federal em casos de urgência, como no combate a surtos de doença, por exemplo.
Mas o MP entendeu que as prefeituras listadas não contrataram em regime de urgência, em alguns casos o número de pessoas contratadas foi superior ao de vagas necessárias, e ainda, cidades que não tinham lei municipal para regulamentar essas questões, mas mesmo assim convocou servidores.
O pleno do TJ entendeu que a liminar só pode se apreciada depois do julgamento e análise do mérito de cada caso. Assim, o Tribunal pretende garantir o direito de ampla defesa aos prefeitos, para que possam explicar e justificar suas ações. O julgamento das Adins ainda não tem nova data definida para entrar na pauta.
Na pauta de hoje estavam previstas o julgamento dos pedidos de liminar contra os municípios de Gado Bravo, Pedra Branca, Damião, São José da Lagoa Tapada, Princesa Isabel, São Bento, Brejo dos Santos, São José de Piranhas, Itapororoca, Santa Cruz, Parari, Mataraca, Várzea, Riachão, Cabaceiras, Caiçara, Boqueirão, Alagoinha, Caraúbas, Cacimbas, São Sebastião do Umbuzeiros, Serra Grande, Livramento, Condado, Santa Luzia, Gurjão, Santa Terezinha, São José do Bonfim, Gurinhém e Amparo.
Paraiba1
Mas o MP entendeu que as prefeituras listadas não contrataram em regime de urgência, em alguns casos o número de pessoas contratadas foi superior ao de vagas necessárias, e ainda, cidades que não tinham lei municipal para regulamentar essas questões, mas mesmo assim convocou servidores.
O pleno do TJ entendeu que a liminar só pode se apreciada depois do julgamento e análise do mérito de cada caso. Assim, o Tribunal pretende garantir o direito de ampla defesa aos prefeitos, para que possam explicar e justificar suas ações. O julgamento das Adins ainda não tem nova data definida para entrar na pauta.
Na pauta de hoje estavam previstas o julgamento dos pedidos de liminar contra os municípios de Gado Bravo, Pedra Branca, Damião, São José da Lagoa Tapada, Princesa Isabel, São Bento, Brejo dos Santos, São José de Piranhas, Itapororoca, Santa Cruz, Parari, Mataraca, Várzea, Riachão, Cabaceiras, Caiçara, Boqueirão, Alagoinha, Caraúbas, Cacimbas, São Sebastião do Umbuzeiros, Serra Grande, Livramento, Condado, Santa Luzia, Gurjão, Santa Terezinha, São José do Bonfim, Gurinhém e Amparo.
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